Inadimplência: um mal que prejudica a rotina condominial e o trabalho de síndicos e administradora - Ética Administradora de Condomínios

(19/05/2020) A inadimplência, infelizmente, é um problema comum junto aos condomínios. Entretanto, por conta da pandemia de ...

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Inadimplência: um mal que prejudica a rotina condominial e o trabalho de síndicos e administradora

19/05/2020

A inadimplência, infelizmente, é um problema comum junto aos condomínios. Entretanto, por conta da pandemia de Covid-19, estamos percebendo alta nos casos de não pagamento das cotas condominiais.

A contribuição mensal é imprescindível para a saúde financeira do condomínio. Com os valores das cotas condominiais são pagos os funcionários do condomínio, a luz, a água, o gás, materiais de limpeza, contratos de manutenção de elevadores e jardins, limpezas periódicas de fossa e caixa d'água, além de consertos diversos e melhorias.

Condomínios em que muitos moradores são inadimplentes, alguns problemas passam a acontecer, como:
- Déficit de verba;
- Desvalorização do imóvel;
- Falta de pagamento de funcionários e manutenção das áreas comuns;
- Queda da qualidade dos serviços prestados;
- Descontentamento dos moradores adimplentes;
- Aumento das cotas condominiais dos demais moradores para equacionar as contas.

Quem está devendo?

Muitas vezes há a necessidade de cobrir os gastos daqueles que não podem/querem pagar em dia e isso que desagrada aqueles que pagam suas obrigações em dia.

Frequentemente surge a pergunta: quem está devendo?

Quem está em dia tem o direito de saber como estão as contas, até para entender o motivo de haver um aumento, ou uma taxa extra, devido à falta de pontualidade de seus vizinhos. Dessa forma, poderão ser expostas circulares a fim de demonstrar os valores que estão deixando de ser contabilizados e serviços que estão deixando de ser pagos.

Importante ressaltar que os nomes dos devedores não podem ser divulgados, mas a divulgação da unidade está amparada, se esta for uma decisão da maioria.

Penalidades ao devedor

Além da possível divulgação da unidade devedora em circulares e assembleias gerais, penalidades maiores estão previstas em lei:
- Juros e mora;
- Multa punitiva;
- Suspensão de uso de áreas de lazer do condomínio (se a convenção condominial permitir);
- Protesto de boletos;
- Cobrança judicial;
- Penhora e leilão de bens (vagas de garagem e até mesmo a unidade de moradia).

Estou em dívida, como proceder?

Reuna-se com o síndico e a administradora a fim de parcelar a dívida de uma forma que fique boa para você e para o condomínio. Conversar é sempre a melhor solução!