(17/02/2022) O síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio, mas é importante saber que sua atuação tem limites. Não é ...
17/02/2022
O síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio, mas é importante saber que sua atuação tem limites. Não é por ser o representante eleito que ele pode fazer qualquer coisa.
Abaixo uma lista do que o síndico pode ou deve fazer, e o que não fazer:
O que o síndico pode e/ou deve fazer
- Contratar uma administradora*;
- Cobrar que os serviços executados dentro do que foi contratado;
- Pagar em dia as contas do condomínio;
- Cobrar os devedores do condomínio;
- Efetuar cobrança extrajudicial;
- Contratar e demitir funcionários e/ou empresas terceirizadas;
- Acompanhar de perto o trabalho dos funcionários do condomínio;
- Fazer cumprir a convenção e o regulamento interno;
- Executar campanhas de conscientização;
- Compartilhar a tomada de decisões com o corpo diretivo;
- Ajudar moradores a tentarem se entender;
- Executar obras emergenciais;
- Entre outros.
* Ao contratar uma administradora, muitos dos deveres são compartilhados, visto que o síndico terá um suporte muito grande no que diz respeito a burocracia do condomínio. Exemplo: formalização de contratos, controle de contas a pagar/receber, controle/notificação/execução de devedores, assessoria jurídica, entre outros.
O que o síndico não pode ou não deve fazer
- Agir como se fosse dono do condomínio, adicionando ou retirando regras sem o consentimento da assembleia;
- Cobrar os devedores de forma constrangedora ou expor nomes ou número da unidade;
- Usar o fundo de reserva para quitar contas do dia a dia;
- Deixar de pagar compromissos do condomínio;
- Deixar vencer contratos;
- Não renovar documentos obrigatórios como laudos, PPCI, seguro condominial, etc.
- Deixar de cobrar devedores;
- Tomar partido em conflitos envolvendo moradores;
- Não se comunicar bem com os moradores;
- Permitir reformas nas unidades sem que os condôminos apresentem um plano de obras;
- Entre outros.
Outras situações
As normas que regem a responsabilidade de um síndico estão previstas em lei, mais precisamente o Código Civil. A convenção e regulamento dos condomínios também expõem os pontos principais dos deveres e poderes do cargo.
Decisões mais abrangentes devem ser feitas somente com anuência do corpo diretivo e de uma Assembleia Geral.