O que o síndico pode e o que não pode fazer - Ética Administradora de Condomínios

(17/02/2022) O síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio, mas é importante saber que sua atuação tem limites. Não é ...

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O que o síndico pode e o que não pode fazer

17/02/2022

O síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio, mas é importante saber que sua atuação tem limites. Não é por ser o representante eleito que ele pode fazer qualquer coisa.

Abaixo uma lista do que o síndico pode ou deve fazer, e o que não fazer:

O que o síndico pode e/ou deve fazer

- Contratar uma administradora*;

- Cobrar que os serviços executados dentro do que foi contratado;

- Pagar em dia as contas do condomínio;

- Cobrar os devedores do condomínio;

- Efetuar cobrança extrajudicial;

- Contratar e demitir funcionários e/ou empresas terceirizadas;

- Acompanhar de perto o trabalho dos funcionários do condomínio;

- Fazer cumprir a convenção e o regulamento interno;

- Executar campanhas de conscientização;

- Compartilhar a tomada de decisões com o corpo diretivo;

- Ajudar moradores a tentarem se entender;

- Executar obras emergenciais;

- Entre outros.

* Ao contratar uma administradora, muitos dos deveres são compartilhados, visto que o síndico terá um suporte muito grande no que diz respeito a burocracia do condomínio. Exemplo: formalização de contratos, controle de contas a pagar/receber, controle/notificação/execução de devedores, assessoria jurídica, entre outros.

O que o síndico não pode ou não deve fazer

- Agir como se fosse dono do condomínio, adicionando ou retirando regras sem o consentimento da assembleia;

- Cobrar os devedores de forma constrangedora ou expor nomes ou número da unidade;

- Usar o fundo de reserva para quitar contas do dia a dia;

- Deixar de pagar compromissos do condomínio;

- Deixar vencer contratos;

- Não renovar documentos obrigatórios como laudos, PPCI, seguro condominial, etc.

- Deixar de cobrar devedores;

- Tomar partido em conflitos envolvendo moradores;

- Não se comunicar bem com os moradores;

- Permitir reformas nas unidades sem que os condôminos apresentem um plano de obras;

- Entre outros.

Outras situações

As normas que regem a responsabilidade de um síndico estão previstas em lei, mais precisamente o Código Civil. A convenção e regulamento dos condomínios também expõem os pontos principais dos deveres e poderes do cargo.

Decisões mais abrangentes devem ser feitas somente com anuência do corpo diretivo e de uma Assembleia Geral.