(15/06/2026) Responsabilização pode chegar à esfera criminal O morador acredita que não está fazendo nada demais, é apenas uma ...
15/06/2026
Responsabilização pode chegar à esfera criminal
O morador acredita que não está fazendo nada demais, "é apenas uma bituca de cigarro, um pedaço de biscoito". Mas não é assim tão simples...
O que diz a Lei?
O Código Civil, no artigo 938, responsabiliza o morador que gerar incômodo ou dano por item arremessado de sua unidade, mesmo que acidental, por criança ou convidado.
Na prática: se um vaso de flores cai de um parapeito e atinge uma pessoa, a unidade será responsabilizada e responderá na justiça por lesão corporal.
O condomínio também sofre com o aumento dos custos devido a necessidade mais frequente de limpezas e desentupimento de calhas e ralos.
Você também paga essa conta
O condomínio não tem lucro ou receita própria, ou seja, cada centavo gerido pelo condomínio é rateado para as unidades e sai do bolso dos moradores.
Quando não for possível identificar o apartamento que jogou o objeto, mas sabe-se de qual bloco ou prumada (coluna) ele veio, a jurisprudência da Justiça determina que os moradores daquela coluna específica devem responder pelo dano e/ou pagar a multa.
Ou seja, você poderá responder pela falta de educação do vizinho.
Como me proteger?
Registre ocorrências toda vez que perceber lixo em locais inadequados, indicando, quando possível, o responsável. O registro é anônimo e não há risco de perseguição à unidade ou ao denunciante.