(11/01/2023) O condomínio e o síndico podem ser responsabilizados em caso de furtos e roubos em suas dependências? O síndico tem o ...
11/01/2023
O condomínio e o síndico podem ser responsabilizados em caso de furtos e roubos em suas dependências?
O síndico tem o dever de guardar. Essa afirmação, sozinha, leva a crer que, em caso de furto e outras eventualidades, pode-se transferir a culpa para o síndico. Entretanto, essa informação não é de todo correta.
Responsabilizar o síndico afirmando que houve falha no sistema de segurança do condomínio, é uma contradição imediata na argumentação, visto que o próprio condômino também é dono de uma parte desse condomínio e, portanto, também tem o dever de cuidar da segurança.
A jurisprudência nos tribunais entende que um condomínio somente poderá ser obrigado a indenizar o condômino se essa previsão constar na convenção condominial / regulamento interno. Caso o condomínio se comprometa com a segurança e monitoramento, sendo estes valores repassados às unidades, o condomínio e a empresa contratada poderão ser corresponsáveis.
Vale ressaltar que a existência de câmeras ou porteiro não configura dever de guarda e, portanto, não garante a responsabilidade do condomínio em caso de roubo ou furto.
O seguro do condomínio pode ser acionado?
Não. O seguro obrigatório cobre os bens do condomínio e não os bens individuais de cada condômino.
A recomendação é que cada morador tenha seguro próprio de seus pertences, moradia e veículos.