(10/12/2024) Saiba identificar uma ocorrência e como proceder ao se deparar com um caso no condomínio. O que é Violência ...
10/12/2024
Saiba identificar uma ocorrência e como proceder ao se deparar com um caso no condomínio.
O que é Violência Doméstica?
Qualquer tipo de abuso que ocorra no ambiente doméstico ou familiar.
Quem pode sofrê-la?
Adultos (homens e mulheres), crianças e idosos podem ser vítimas.
Formas de Violência Doméstica:
Violência física: atos que venham a ferir a integridade corporal da vítima.
Violência psicológica: ações que causem danos emocionais, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularização.
Violência sexual: contuda que impeça a liberdade sexual ou reprodutiva.
Violência patrimonial: quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários.
Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.
Como proceder?
A Lei Nº 15549 de 2020 determina a comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica em condomínios residenciais do Estado do Rio Grande do Sul.
Ou seja, havendo agressões comprovadas ou mesmo suspeitas, é importante acionar a polícia diretamente. Essa determinação vale a todos, não somente a síndicos e administradoras.
Ao identificar algum caso de violência doméstica:
- 190 para qualquer denúncia.
- 180 se a vítima for mulher.