(20/02/2020) Os animais domésticos estão cada vez mais presentes nas famílias brasileiras e, apesar de muitos condomínios ...
20/02/2020
Os animais domésticos estão cada vez mais presentes nas famílias brasileiras e, apesar de muitos condomínios regrarem, em seu regulamento, a proibição de pets, a justiça brasileira considera a proibição inconstitucional.
É importante que os condomínios criem regras que permitam a boa convivência entre os donos de pets, seus animais e os demais condôminos. Alguns itens sugeridos para constar emregulamento são:
- As áreas onde os animais podem ou não circular;
- O uso de guias e coleiras nas áreas comuns do condomínio;
- O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns;
- Como deve ser tratado o assunto "barulho";
- Entre outros.
Entretanto, é preciso ter cuidado para que as regras fiquem dentro da legalidade, visto que algumas sugestões podem ser consideradas abusivas, como, por exemplo, obrigar o morador a transitar com seu pet somente no colo. Se o condômino tiver um cachorro grande, essa regra pode ser caracterizada como ato abusivo ou constrangimento ilegal, vista a impossibilidade e/ou dificuldade de se carregar um animal maior.
O bom senso sempre deve prevalecer na hora de criar qualquer regra de condomínio.