(08/09/2022) Não são raras as reclamações sobre o consumo de drogas dentro dos condomínios, seja nas unidades, seja nas áreas ...
08/09/2022
Não são raras as reclamações sobre o consumo de drogas dentro dos condomínios, seja nas unidades, seja nas áreas comuns, inclusive sobre o descarte de materiais utilizados para esse fim. Essa é uma situação que causa constrangimento a todos os envolvidos.
Quando se trata de área privativa, o síndico não tem poder para intervir e exigir que o consumo cesse. Entretanto, havendo reclamações por parte de vizinhos e outros moradores no que se refere a prejuízos a segurança ou a saúde dos demais, o condomínio poderá exigir providências através de notificações e, até mesmo, multas.
É imprescindível que o(s) morador(es) prejudicados relatem o caso em livro de ocorrências ou via e-mail, de forma que as reclamações fiquem registradas. Além de servir como prova, protege o síndico de uma possível acusação de perseguição contra o morador.
Muitas vezes, um simples diálogo com o responsável da unidade condominial é bastante eficiente. Entretanto, o síndico poderá sim acionar a polícia, sem ser considerada essa uma medida excessiva, visto que, de acordo com o código penal, um crime está sendo cometido.
Importante ressaltar que o responsável que reiteradamente insiste em cometer as mesmas irregularidades poderá ser qualificado como antissocial e ter que arcar com uma multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal condominial e, até mesmo, correr o risco de sua exclusão do convívio condominial.