Limpeza de caixas d'água: cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental - Ética Administradora de Condomínios

(20/10/2020) No Rio Grande do Sul a legislação orienta que a limpeza das caixas d’água de condomínios seja realizada ao menos 2 ...

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Limpeza de caixas d'água: cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental

20/10/2020

No Rio Grande do Sul a legislação orienta que a limpeza das caixas d’água de condomínios seja realizada ao menos 2 vezes por ano, sempre com empresa especializada com Alvará e documentação em dia.

Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão, e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.

A empresa contratada deve:
- Observar a estrutura externa do reservatório de água;
- Fechar a entrada de água;
- Esvaziar os reservatórios;
- Escovar aas paredes internas e a tampa;
- Remover o lodo para evitar a entrada de sujeira nas tubulações;
- Eliminar toda a sujeira, inclusive manchas quando possível;
- Enxaguar com água limpa e efetuar mais um esvaziamento;
- Fechar os reservatório adequadamente com lacre e cadeado, de modo a impedir a entrada de qualquer elemento estranho.

É importante que o síndico ou zelador acompanhem o serviço, anotando a data da limpeza e guardando laudo da empresa contratada. Sempre que possível, ou quando houver suspeitas, deve-se solicitar uma análise bacteriológica para garantir a eficiência da limpeza realizada.

Vale lembrar que o síndico é responsável pela manutenção periódica e correta, e que, se algum condômino passar mal devido à má qualidade da água, ele poderá ser acionado judicialmente.